6 Leis que toda mulher deve conhecer
A legislação brasileira deve trabalhar para a promoção do bem-estar de todo e qualquer cidadão que resida em nosso País. Inclusive, muitas das leis que estão em nossa Constituição servem para resguardar os direitos femininos – como proteger mulheres de diferentes tipos de agressão, assédio e muitas situações desagradáveis que, infelizmente, ainda acontecem todos os dias.
Talvez a mais conhecida delas seja a Lei Maria da Penha, que traz respaldo jurídico às diferentes formas de agressão que a mulher possa sofrer, mas ainda temos a Lei Joanna Maranhão, que altera o prazo de prescrição do crime de violência sexual contra criança, e Lei do Feminicídio, que tornou o crime hediondo, passando a ter penas mais altas.
Aqui, vamos explicar 6 leis que toda mulher deve conhecer para se empoderar de seus direitos e utilizar a legislação a seu favor, se necessário.
6 leis que toda mulher deve conhecer
Lei Maria da Penha
Muito debatida na mídia e em conversas entre mulheres é a Lei Maria da Penha (nº 11.340) promulgada em agosto de 2006. Ela é considerada uma das grandes vitórias do movimento feminista e foi batizada com este nome para homenagear Maria da Penha, uma sobrevivente da violência doméstica.
Seu principal objetivo é criar mecanismos para coibir e prevenir a violência doméstica e familiar contra a mulher. O texto da lei afirma:
“Serão asseguradas às mulheres as condições para o exercício efetivo dos direitos à vida, à segurança, à saúde, à alimentação, à educação, à cultura, à moradia, ao acesso à justiça, ao esporte, ao lazer, ao trabalho, à cidadania, à liberdade, à dignidade, ao respeito e à convivência familiar e comunitária”.
E, ainda de acordo com ela, cabe à família, à sociedade e ao poder público criar as condições necessárias para o efetivo exercício dos direitos das mulheres.
Lei do Minuto Seguinte
Sancionada em 2013, a Lei no Minuto Seguinte (nº 12.845) garante às vitimas de violência sexual um atendimento imediato, emergencial, integral e multidisciplinar no Sistema Único de Saude, o SUS. Seu principal objetivo é que as vítimas tenham o atendimento mais rápido possível para que sejam administrados medicamentos para a prevenção de doenças e gravidez.
Vale lembra que violência sexual é todo ato de atividade sexual não consentido – e não necessariamente apenas a penetração do pênis na vagina. Se não houver consentimento, é violência! Em seu texto, a Lei afirma:
“Os hospitais devem oferecer às vítimas de violência sexual atendimento emergencial, integral e multidisciplinar, visando ao controle e ao tratamento dos agravos físicos e psíquicos decorrentes de violência sexual, e encaminhamento, se for o caso, aos serviços de assistência social”.
Lei do Feminicídio
Em 2015, entrou em vigor a Lei do Feminicídio (13.104/15), na qual tornou o feminicídio – ou seja, o assassinato de mulheres por serem mulheres – com base na violência domestica ou na discriminação por gênero. A Lei alterou o Código Penal brasileiro e incluiu este como um novo agravante de homicídio.
A mudança também inclui o feminicídio na lista de crimes hediondos. Assim, o crime de homicídio simples tem pena de seis meses a 20 anos de prisão, e o de feminicídio, um homicídio qualificado, de 12 a 30 anos de prisão. Esta lei também é considerada um grande avanço na luta contra a violência contra as mulheres.
Lei Carolina Dickmann
A lei que leva o nome da atriz foi sancionada em 2011, após Carolina Dickmann ter seu computador invadido e, por consequência, fotos íntimas vazadas. Na época, a atriz se negou a pagar o valor proposto pelo hacker e, então, suas fotos foram divulgadas na internet.
No ano seguinte, a lei foi sancionada e, com ela, a Lei Carolina Dickmann (nº 12.737) passou a ampliar a segurança no ambiente virtual. Seu texto, prevê crimes que decorrerem do uso indevido de informações e materiais pessoais que dizem respeito à privacidade de uma pessoa na internet, como fotos e vídeos.
Lei Joanna Maranhão
Prescrição é a perda do direito do Estado de punir o autor de um crime. Ou seja, todo cidadão possui um prazo para buscar seu direito, que é chamado prazo prescricional. Até esta lei, o prazo da prescrição começava a contar a partir do momento em que o direito foi violado. Com a Lei Joanna Maranhão (6719/09) o prazo para prescrição de abuso sexual de crianças e adolescentes seja contado a partir dos 18 anos da vítima.
A Lei foi batizada com o nome da nadadora após ela divulgar que sofreu abusos por seu treinador durante a infância. Como Joanna só falou sobre o caso 12 anos depois dele, o crime já havia prescrito. A mudança visa punir de forma efetiva casos de abusos que tenham acontecido na infância da vítima, quando ela não teve coragem ou apoio para denunciar.
Lei da Importunação Sexual
Muita gente não sabe, mas importunação sexual é crime! A Lei é de 2018 e, com ela, “praticar contra alguém e sem a sua anuência ato libidinoso com o objetivo de satisfazer a própria lascívia ou a de terceiro” se tornou um crime com pena que pode variar de um a cinco anos de prisão.
Os assédios na rua e no transporte público infelizmente fazem parte da rotina de muitas mulheres, mas há como recorrer à legislação para se proteger deles. De acordo com o texto da Lei de Importunação Sexual (13.718), estão inclusos casos como cantadas invasivas, beijos forçados, toques sem permissão, até mesmo casos de ejaculação, que já foram registrados dentro do transporte público – e reforçaram a necessidade desta lei.
Leis x proteção das mulheres
Todas essas leis que citamos acima servem para a proteção das mulheres das mais diversas situações – das agressivas às constrangedoras. Divulgar e debater sobre essas informações faz parte do empoderamento da mulher e de sua autonomia para buscar seus direitos dentro da nossa Constituição.
Caso você tenha sido testemunha de uma violência doméstica, ou suspeite que ela esteja acontecendo, denuncie. A Central de Atendimento à Mulher – Ligue 180 é um serviço de utilidade pública essencial para o enfrentamento à violência contra a mulher!
Clique e faça sua doação! Ajude famílias em suas necessidades emergenciais, enquanto são atendidas pelos projetos do Instituto C