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BPC: o que é o benefício e quem tem direito?

BPC

Já ouviu falar no BPC? O Benefício de Prestação Continuada está previsto na Lei Orgânica da Assistência Social – LOAS, criada em 1993, e é a garantia de um salário mínimo por mês ao idoso com idade igual ou superior a 65 anos ou à pessoa com deficiência de qualquer idade. Ele ainda é cercado de muitas dúvidas, entre elas o “quem tem direito?” e, claro, “como acessar?”ele é um benefício importante, sendo o benefício social de maior valor, ele foi criado para efetivar a proteção social, por meio de segurança de renda às pessoas com deficiência e idosas do nosso país, que estejam em situação de risco, vulnerabilidades sociais ou violação de direitos, que podem ser agravados por insuficiência de renda”, introduz a Assistente Social do Polo Centro, Franciele Fernandes.

E, ao contrário do que se pensa, o BPC não é uma aposentadoria. “O idoso pode ter direito mesmo sem ter contribuído para o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS). O BPC não paga 13º salário e não deixa pensão por morte”, explica Alexandre Anjos, Assistente Social do Polo Zona Norte.

A aprovação deste direito, no entanto, é muito individual e carece de uma avaliação de um perito do INSS. “Casos de autismo, por exemplo, são complicados de garantir que o benefício será aceito pois existem diferentes níveis, quem irá determinar se a deficiência é perfil deste benefício é o Perito do INSS, que irá avaliar se a deficiência da pessoa a incapacita para o trabalho e para a vida independente. explica Franciele.  

Quem tem direito e como acessar o BPC?

Idosos com idade igual ou superior a 65 anos ou a pessoa com deficiência de qualquer idade. No caso da pessoa com deficiência, esta condição tem de ser capaz de lhe causar impedimentos de natureza física, mental, intelectual ou sensorial de longo prazo (com efeitos por pelo menos 2 anos), que a impossibilite de participar de forma plena e efetiva na sociedade, em igualdade de condições com as demais pessoas. É necessário também que a renda por pessoa do grupo familiar seja igual ou menor que 1/4 do salário-mínimo, ou seja, R$325,50 e, no caso da pessoa com deficiência, é feita uma avaliação médica e social no INSS para a aprovação (ou não) do benefício. Aqui, é válido lembrar que programas de estágio ou Jovem Aprendiz não entram no cálculo da renda.

Para solicitar o benefício, é necessário que o requerente tenha primeiro a inscrição no Cadastro Único (CadÚnico) – essa inscrição é feita nos CRAS – Centro de Referência de Assistência Social.  “É via o Cadastro Único que o INSS avalia a situação socioeconômica do solicitante e será feita uma atualização de dois em dois anos para a manutenção ou não do benefício”, explica Alexandre.

“Feita a inscrição no CadÚnico o requerente pode solicitar o BPC no INSS, essa solicitação pode ser feita pelo telefone 135 (ligação gratuita de telefone fixo), pelo site ou aplicativo de celular ‘Meu INSS‘ ou pode ser feita também nas Agências da Previdência Social (APS). Daí, será agendada uma perícia médica para comprovar a deficiência e uma avaliação social para analisar a questão socioeconômica”, explica Franciele. A assistente social ressalta que, ainda que a renda não seja igual ou menor que 1/4 do salário-mínimo, é válido o agendamento pois pode haver a comprovação que o gasto com o idoso ou com o deficiente é maior do que o ganho. “Por isso é importante guardar comprovantes de compra de medicamentos, fralda geriátrica, entre outros”, diz.

“Percebemos que em muitos casos as famílias dão entrada neste benefício pela via judicial com advogado particular, o que não é necessário. Com a orientação certa ela consegue realizar o processo sozinha e, caso necessite, ela pode requerer apoio jurídico gratuito pela Defensoria Pública da União”, afirma Franciele. 

Sheila Silva, Agente de Ação Social do Polo Zona Norte, ressalta ainda que o trabalho realizado no Instituto C é fundamental para que as famílias acessem esse e outros direitos. “Nos nossos atendimentos orientamos as famílias sobre todos os processos que ela precisa realizar para acessar o benefício e as ajudamos com essas etapas burocráticas. Assim as famílias não perdem tempo e recurso indo em vários lugares diferentes para buscar orientação”. Ela ainda lembra que não é só do dinheiro que a família precisa, mas também dessa escuta qualificada e acolhedora. “Aqui tem sempre um técnico que irá escutar, acolher e direcionar as famílias, proporcionando também acesso a nossa estrutura física (telefone, computador e internet) caso ela necessite, promovendo não só a conquista de um direito, mas também a autonomia dessa família”, finaliza Sheila.