Lei Maria da Penha: 20 anos de avanços e desafios
Você sabia que, em agosto, o Brasil celebra os 20 anos da Lei Maria da Penha (nº 11.340/2006)? Essa lei cria mecanismos para prevenir e impedir a *violência doméstica e familiar contra a mulher. Isso vale para qualquer relação íntima de afeto, como casamento, namoro ou até relacionamento já terminado, independentemente de morar junto e da orientação sexual das pessoas envolvidas. E não se restringe a companheiros: alcança também pai, padrasto, irmão e filho.
*Veja o glossário no fim da matéria.
A Lei Maria da Penha busca garantir à mulher sua proteção integral em casos de violência. Ou seja, além de punir o agressor, ela:
– Cria *Medidas Protetivas de Urgência (MPU), como afastamento do autor da violência;
– Previne o surgimento de novos casos (por meio de campanhas e formações, por exemplo);
– Busca amparar a mulher naquilo que possivelmente irá lhe faltar após a denúncia (como casa e dinheiro);
– E determina que a resposta não seja só policial: saúde, assistência social, educação, trabalho e habitação devem atuar de forma articulada para que ela consiga, de fato, romper o ciclo de violência.
Muito mudou no país com a Lei Maria da Penha. Antes de sua publicação, por exemplo, violência doméstica era crime de menor potencial ofensivo (ou seja, de pouca gravidade) e podia ser resolvida até com a entrega de uma cesta básica. A lei também passou a reconhecer como violência aquilo que não deixa marcas no corpo, como a humilhação, o controle do dinheiro, a vigilância constante, o isolamento da família e dos amigos.
Para conhecer melhor essa lei, acesse o portal do Instituto Maria da Penha.
Quem é Maria da Penha?
Ela é farmacêutica bioquímica, tem 81 anos e nasceu em Fortaleza (CE). Em 1983, sobreviveu a duas tentativas de assassinato cometidas pelo então marido; em um desses casos, ficou paraplégica após levar um tiro nas costas enquanto dormia. Como o agressor seguia livre quase 15 anos depois, ela levou o caso à Comissão Interamericana de Direitos Humanos da Organização dos Estados Americanos (OEA), que em 2001 responsabilizou o Brasil por negligência e recomendou repará-la. A lei recebeu seu nome como parte dessa reparação. Em 2009, ela fundou o Instituto Maria da Penha.
Em caso de violência, denuncie!
Há muitas vítimas que não denunciam por um sentimento de vergonha que, infelizmente, ainda predomina pelo modo que esse assunto é tratado culturalmente. No entanto, pedir proteção funciona, é rápido e o relato da mulher já basta. Segundo o Conselho Nacional de Justiça (CNJ), 85% dos pedidos de medida protetiva receberam a primeira resposta da Justiça em até 24 horas no último ano; em 2020, o tempo médio era de 14 dias. A pesquisa “Feminicídio e Medidas Protetivas de Urgência”, apresentada em 7 de agosto pelo mesmo órgão, mostra ainda que, entre os casos de *feminicídio com dados disponíveis sobre a vítima, duas em cada três mulheres não tinham Medida Protetiva de Urgência contra o agressor. A maioria, portanto, não estava protegida pela lei quando foi morta.
A lei é eficaz. O que acontece é que muitas vezes as vítimas não fazem uso da lei. Geralmente a gente vê muitos casos de feminicídio, mais do que casos em que a lei funcionou. Isso faz com que algumas mulheres não a utilizem”, diz Aline Beirão, técnica de serviço social do IC.
O que ainda falta?
Após a denúncia, muitas mulheres acabam por perder renda, rede de apoio e até moradia, por dependerem até então de seus agressores. É justamente esse o amparo que a lei busca oferecer às vítimas, mesmo que de modo ainda insuficiente. “Para a mulher conseguir romper com a violência, ela precisa de uma estrutura de Estado muito boa para suportar”, diz Bárbara Lopes, coordenadora do *Centro de Referência e Cidadania da Mulher – Casa da Mulher Brasilândia, que atende mulheres em situação de violência doméstica e de gênero e previne novos casos no território.
De acordo com a coordenadora, o medo de não conseguir se sustentar após o rompimento é um dos principais impeditivos hoje para que as vítimas busquem proteção legal. Muitas acabam se tornando mães solo e precisam conseguir emprego, escola em tempo integral (para que possam trabalhar), moradia, transporte adequado e subsídio financeiro.
Na maioria dos casos, as mulheres que estão saindo desse ciclo também romperam com a sua rede de apoio. Porque elas só vêm para o espaço de denúncia quando já estão no fim da linha, sem convívio familiar e amigas”, explica Bárbara.
Atualmente, a lei prevê uma série de medidas para amparar as vítimas, como afastamento de até seis meses do trabalho, inclusão em programas assistenciais e auxílio-aluguel. Porém, prever medidas não é o mesmo que garantir orçamento para executá-las. Para boa parte dos serviços, como casas-abrigo e centros de atendimento, a lei diz que os entes públicos poderão criá-los e destinar recursos próprios, mas sem obrigá-los a isso. “A gente tem um investimento muito baixo nas políticas para mulheres, acho que esse subfinanciamento e a *burocratização dos processos são problemas muito grandes”, completa a coordenadora.
Violência de gênero e migração
Enquanto algumas vítimas de violência doméstica enfrentam diversas dificuldades para conquistar seus direitos, há mulheres que nem chegam perto de acessar o que está previsto por lei. Isso porque, para cada recorte da população, a violência contra a mulher se manifesta de modo e grau diferente.
Mulheres migrantes que chegam ao Brasil em busca de melhores condições de vida também sofrem violência de gênero, mas esbarram em barreiras a mais, como falta de documentação, informação, rede de apoio e compreensão do idioma. E justamente por estarem tão vulneráveis, acabam sofrendo novas violências em um ciclo que se retroalimenta.
Maria Isabel (nome fictício) é uma delas. Ela é boliviana, mãe de quatro filhos, dois deles com Transtorno do Espectro Autista (TEA), e sofreu por anos violências múltiplas de seu antigo companheiro. Ela chegou até a denunciá-lo, ainda na Bolívia, porém ele continuou a importunando e não pagando a pensão.
Como saída, Maria Isabel fez contato com alguém no Brasil que lhe ofereceu emprego e se voluntariou até para pagar sua passagem. Assim, ela veio para cá com seus três filhos pequenos (o mais velho permaneceu na Bolívia, graduando-se) e acabou submetida a um trabalho análogo à escravidão, em que ela e seus filhos passaram por mais uma série de violências.
Eu tinha muito medo de que o chefe me mandasse embora. Para onde eu iria? Eu conheci este país em 2015, mas sempre fiquei em casa, nunca caminhei, nunca conheci nada, não tenho família”, conta Maria Isabel.
Com o tempo, ela foi construindo uma nova rede de apoio: deixou o emprego antigo e se mudou com os filhos para uma ocupação. Foi por meio de uma amiga também que Maria Isabel encontrou o Instituto C. Hoje ela trabalha com alguns freelances e, recentemente, fez um curso pelo CRCM – Casa da Mulher 25 de Março de bijuteria, com o objetivo de começar a produzir algumas peças para vender. “Eu quero conseguir um espaço para poder vender e melhorar a vida [dos meus filhos]. Eu sinto que nenhuma criança vem a esse mundo para sofrer”, diz.
O que fazer em caso de violência doméstica ou de gênero?
Há mais de um caminho, e nenhum deles exige advogado.
– Boletim de ocorrência pela internet: em São Paulo, a mulher pode registrar a ocorrência pelo celular, de casa, na DDM Online — dentro da plataforma da Delegacia Eletrônica da Polícia Civil — e, no mesmo registro, pedir a medida protetiva. O canal funciona 24 horas e permite anexar fotos e prints de mensagens. Algumas ocorrências, no entanto, como estupro, exigem atendimento presencial.
– Delegacia: qualquer delegacia atende, mas as Delegacias de Defesa da Mulher (DDMs) têm equipes especializadas. São 142 no estado de São Paulo.
– 190: em situações de emergência, ligue. As chamadas são atendidas por policiais mulheres treinadas, que orientam sobre direitos e serviços.
– 180: a Central de Atendimento à Mulher funciona 24 horas, é gratuita e recebe denúncias de qualquer lugar do país. Além do telefone, atende por WhatsApp — (61) 99610-0180 — e em Libras, por videochamada. Também serve para tirar dúvidas sobre direitos e descobrir quais serviços existem perto de você.
– Órgãos de proteção: a denúncia também pode ser feita no CRAS e nos Centros de Referência e Cidadania da Mulher (CRCM), onde a equipe auxilia no registro do boletim de ocorrência.
Glossário
Burocratização: processo de tornar as regras e etapas de algo mais rígidas e demoradas.
Centro de Referência e Cidadania da Mulher (CRCM): equipamento público municipal que atende mulheres em situação de violência, com unidades em várias regiões da cidade.
Feminicídio: assassinato de uma mulher por ser uma mulher. Geralmente, é resultado da violência doméstica ou familiar.
Medida Protetiva de Urgência: decisão da Justiça que busca afastar o agressor e proteger a vítima enquanto o risco durar.
Violência doméstica e familiar contra a mulher: a Lei Maria da Penha distingue seis tipos: física, psicológica, sexual, patrimonial, moral e, desde abril deste ano, vicária.
Violência vicária: aquela praticada contra descendente, ascendente, dependente, enteado, parente, pessoa sob guarda ou responsabilidade direta da mulher com o objetivo de atingi-la. Um exemplo é quando o agressor ameaça os filhos para atingir a mãe.















