35 anos do ECA: o estatuto que norteia o nosso cuidado com as crianças e adolescentes
O direito das crianças e dos adolescentes é o que garante uma sociedade mais justa e que promova o crescimento de todas as pessoas sem que haja qualquer dano para elas. Na prática, ainda estamos caminhando para alcançar esse ideal, mas muitas coisas mudaram ao longo dos anos para garantir mais qualidade de vida para os pequenos – como a criação do Estatuto da Criança e do Adolescente, o ECA, em 1990, há exatos 35 anos.
O ECA é uma ferramenta muito importante para a garantia de direitos, assegurando que crianças e adolescentes tenham acesso à saúde, educação, lazer e também que eles estejam protegidos contra a violência, além de outras atribuições. Durante os anos, o estatuto tem mudado, de acordo com as necessidades de cada época, por isso a sociedade deve estar atenta para que os direitos sejam respeitados e protegidos.
Entre as atribuições do ECA, está a responsabilidade coletiva de garantir os direitos das crianças. Começa no núcleo familiar, com o dever de garantir o cuidado, afeto, proteção e desenvolvimento, passa pela escola e o Estado, que precisam assegurar o acesso à educação de qualidade e à saúde, e também relaciona a sociedade em geral, que tem a responsabilidade de olhar com atenção e respeitar as crianças e os adolescentes.
O ECA também é importante para que os adultos do futuro possam ser cidadãos conscientes do papel deles na sociedade, como reforça Armando Hussid, conselheiro de direito e presidente do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente (CMDCA/SP): “a proteção e cuidados com nossas crianças e adolescentes são essenciais para que eles possam futuramente participar da sociedade de maneira plena”.
O que mudou com o ECA?
A promulgação do Estatuto foi muito importante para que a sociedade passasse a enxergar crianças e adolescentes com mais foco em proteger a integridade deles. “Antes do ECA, o Código de Menores, vigente durante a ditadura militar, via os ‘menores’ como ‘situação irregular’ e focava em punição, não em proteção”, explica Armando.
Desde então, houve avanços como o fortalecimento do Conselho Tutelar, ampliação do acesso à educação e à primeira infância, programas de transferência de renda e maior articulação da sociedade civil em prol da infância. Mas ainda caminhamos para que ele seja efetivamente aplicado.
Por isso o Estatuto está sempre em constante desenvolvimento e se adequando para que os direitos das crianças e adolescentes estejam de acordo com as mudanças na sociedade. Para ilustrar, separamos aqui algumas das alterações mais recentes que são importantes para nós enquanto cidadãos:
Comunicação obrigatória do desaparecimento: em 2024, uma das alterações leva em consideração a responsabilidade dos cuidadores com a segurança das crianças, e incluiu uma penalidade para pais, mães ou responsáveis legais que, de forma dolosa, deixarem de comunicar à autoridade pública o desaparecimento de uma criança ou adolescente.
Segurança em espaços educativos: outra alteração, também do ano passado, diz respeito aos estabelecimentos educacionais e similares que desenvolvam atividades com crianças e adolescentes. Esses lugares deverão manter fichas cadastrais e certidões de antecedentes criminais atualizadas de todos os colaboradores.
Atenção às vítimas de violência: ainda no mesmo ano, um item foi incluído na seção das linhas de política de atendimento, prevendo serviços de prevenção e atendimento médico e psicossocial às vítimas de negligência, maus-tratos, exploração, abuso, crueldade e opressão e às crianças e aos adolescentes que tiverem qualquer dos pais ou responsáveis vitimado por grave violência ou preso em regime fechado.
Essas são algumas das mudanças que nos ajudam a atuar como agentes de promoção do bem-estar de crianças e adolescentes, e o ECA é o pontapé inicial e norteador dessa proteção.
Uma responsabilidade coletiva
Organizações da sociedade civil como o Instituto C atuam com um papel fundamental na promoção dos direitos previstos no ECA. Aqui, por meio dos nossos atendimentos e atividades nas áreas da assistência, educação, psicossocial e nutrição, temos o papel preventivo e pró-ativo na garantia de direitos, com o objetivo de que as crianças e adolescentes em situação de vulnerabilidade social consigam crescer sem que seus direitos sejam violados.
De acordo com Lucas Pisciotta, assistente social do Instituto C, “o terceiro setor é uma ponte fundamental entre políticas públicas e a população, principalmente em territórios onde o acesso a direitos é historicamente negado ou fragilizado. Atuamos de forma complementar ao Estado, sendo muitas vezes o primeiro espaço de escuta, acolhimento e fortalecimento de vínculos”.
Com a nossa equipe multidisciplinar, entendemos que a família é a base para um crescimento saudável, por isso atuamos com todos os membros para que eles entendam a importância de olhar com mais cuidado para a infância. Essa articulação em rede é importante para que a sociedade consiga, também, fiscalizar onde o poder público não tem uma atuação tão ativa.
O presidente do CMDCA, Armando Hussid, ainda reforça que nós, enquanto sociedade, não podemos pensar que os direitos têm a ver com, apenas, a proteção contra violações, mas também a garantia de condições para que as Crianças e Adolescentes possam se desenvolver de forma plena, para que possam, também, exercer seus próprios direitos.
O ECA no dia a dia da assistência social
O ECA veio para reconhecer as crianças e adolescentes como sujeitos plenos de direitos e estabelecer a proteção integral como um pilar indispensável. “No Instituto C, promovemos momentos de leitura e discussão do ECA com os próprios jovens, permitindo que conheçam seus direitos e deveres, ampliando a consciência crítica e a cidadania desde cedo. É uma ferramenta de empoderamento e transformação social”, explica Lucas.
“O ECA reforça nosso papel como articuladores da rede, como escuta qualificada e como defensores da dignidade humana”.
O estatuto orienta todas as etapas do nosso trabalho, desde o primeiro acolhimento até a articulação com a rede. Cada atendimento, visita domiciliar, diálogo com escola ou CRAS, é atravessado por esse compromisso. Ele não é só um documento legal, é uma ferramenta potente que usamos na nossa prática cotidiana.