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Direitos

Dia Nacional do ECA | O que é o direito à convivência familiar e comunitária?

No dia 13 de julho, celebramos a publicação do Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA), o principal marco na proteção da infância e da adolescência no Brasil. O ECA representa o compromisso coletivo de reconhecer crianças e adolescentes como sujeitos de direitos, que precisam ser cuidados para crescer com dignidade. Nele está prevista uma série de direitos que garantem o acesso à saúde, educação, cuidado, cultura e oportunidades para seu pleno desenvolvimento.

Cada capítulo trata de uma dimensão essencial do cuidado integral. O Capítulo III aborda o direito à convivência familiar e comunitária que toda criança deve ter. A princípio, este parece ser um direito comum a boa parte da população: estar inserido em uma comunidade e em uma família. Mas quando aprofundamos o tema, entendemos que ele vai muito além de apenas garantir à criança familiares e outros laços comunitários.

 Art. 19.  É direito da criança e do adolescente ser criado e educado no seio de sua família e, excepcionalmente, em família substituta, assegurada a convivência familiar e comunitária, em ambiente que garanta seu desenvolvimento integral.


O que é o direito à convivência familiar?

Basicamente, é garantir que toda criança e adolescente possam ter uma família para serem criados e educados, seja ela de origem, estendida ou adotiva. Por isso, o Capítulo III do ECA aborda questões práticas que envolvem guarda e adoção, por exemplo.

Mas não para por aí. Franciele Fernandes, assistente social do Instituto C, diz que, para assegurar a garantia total desse direito, o ECA determina necessário considerar a qualidade das relações familiares, oferecendo um ambiente marcado pelo respeito, cuidado, proteção e fortalecimento dos vínculos afetivos.

Ou seja, é preciso que a família seja um espaço saudável e favorável ao desenvolvimento da criança. “Da mesma forma, situações de violência, negligência, abandono ou qualquer forma de violação de direitos exigem a intervenção da rede de proteção, sempre buscando preservar a convivência familiar quando houver condições para isso”, completa Franciele.

O Instituto C compreende que a família é o espaço primordial para o desenvolvimento integral da criança, devendo receber apoio para exercer sua função protetiva. Dessa forma, nossas intervenções buscam promover o fortalecimento dos vínculos familiares, identificar possíveis fragilidades no acesso às políticas públicas e articular a rede socioassistencial e intersetorial”, declara a assistente social.

É dever de todos

A advogada Ana Claudia Cifali é gerente jurídica do Instituto Alana há mais de seis anos. Em entrevista ao Instituto C, ela vai além e diz que a garantia desse direito não é responsabilidade apenas dos familiares. “[O Estatuto] também busca fortalecer e qualificar políticas públicas de promoção dessa convivência, em apoio às famílias”, diz. Segundo a advogada, é necessário que Estado, organizações e sociedade se articulem para fazer chegar esse direito a todas as famílias, sobretudo as mais vulneráveis, prevenindo situações de risco às crianças.

Esse papel do cuidado não é inato, então é muito importante que o Estado e a sociedade apoiem as famílias para exercerem aquilo que se espera delas. Nesse sentido, a Política Nacional de Cuidados, que está sendo desenvolvida pelo Governo Federal, é muito importante para garantir apoio, especialmente às mães solo”, comenta Ana Claudia.

E o que é o direito à convivência comunitária?

É um princípio que reconhece a importância da participação da criança e do adolescente nos diferentes espaços sociais, como escola, serviços de saúde, atividades culturais, esportivas e de lazer, além da convivência com vizinhos e amigos. “Esses espaços contribuem para o desenvolvimento social, emocional e para o fortalecimento do sentimento de pertencimento à comunidade”, explica Franciele.

Assim como o direito de acesso à cultura e lazer, a convivência comunitária muitas vezes é relativizada, quando comparada com direitos mais vitais, como os de acesso à saúde, moradia e boa alimentação. No entanto, ela é tão importante quanto para garantir o desenvolvimento integral da criança. “[Esse direito] também abarca outros aspectos, como a possibilidade de crianças viverem o seu território e poderem conviver com a sua comunidade livres de violência”, destaca Ana Cláudia. Daí a importância, por exemplo, de termos espaços de lazer públicos, bairros livres de violência (territorial e policial, por exemplo) e centros culturais espalhados por toda a cidade.

Plano Nacional da Convivência Familiar e Comunitária

Em 2025, foi aprovado o Plano Nacional de Convivência Familiar e Comunitária (PNCFC), criado justamente para proteger e fazer valer esse direito em todo o Brasil. Ele tem validade de dez anos e traz uma série de diretrizes para fortalecer a convivência familiar e comunitária, prevenir situações de vulnerabilidade e risco social, qualificar os serviços de acolhimento, apoiar processos de reintegração familiar e garantir que decisões sobre adoção e família substituta sejam sempre guiadas pelo melhor interesse da criança e do adolescente. Na prática, o plano prevê:

– Ampliação de políticas públicas de apoio às famílias;

– Garantia de espaços seguros para brincar e conviver;

– Melhorias nas políticas habitacionais, de saúde e de saúde mental;

– Fortalecimento nas áreas de esporte, cultura, lazer e participação social.

O Plano reafirma que nenhuma criança cresce sozinha — e nenhuma família, portanto, deve cuidar dela sozinha. Afinal, proteger a infância e a adolescência é uma responsabilidade compartilhada entre Estado, sociedade, organizações sociais e todos os espaços onde a vida acontece.