
Parte do seu imposto de renda devido pode transformar vidas!
Pessoas físicas e empresas podem doar parte do imposto de renda devido para os projetos do Instituto C aprovados na Lei de Incentivo dos Fundos dos Direitos da Criança e do Adolescente, sem nenhum custo adicional e de forma rápida e segura. Até o dia 31 de dezembro de cada ano, pessoas físicas que já tiverem uma ideia do valor a pagar de IR podem destinar até 6% desse valor para os nossos projetos.
Já as empresas, optantes pelo regime de tributação do lucro real, podem destinar até 1% do imposto devido para os nossos projetos.
A doação de pessoas físicas também pode ser realizada diretamente na Declaração do Imposto sobre a Renda da Pessoa Física, mas nesse momento, o percentual permitido para doação cai para 3% do valor devido.
As doações de imposto de renda são realizadas diretamente para o Fundo Estadual dos Direitos da Criança e do Adolescente de São Paulo, onde os projetos do Instituto C estão cadastrados.
Veja como fazer a doação nesse vídeo
Se você ou sua empresa deseja destinar o IR para os projetos do Instituto C
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Doação do Imposto de Renda – PJ e PF
Parte do seu imposto de renda devido pode transformar vidas!
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Doação de créditos da Nota Fiscal Paulista
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